Contribuição Confederativa

Todas as empresas, associadas ou não, signatárias dessa Convenção se obrigam a recolher ao SINDINFORMÁTICA, a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL, prevista no art. 8°, inciso IV da Constituição Federal e no Estatuto da Entidade.

Parágrafo Primeiro – O valor para cálculo da contribuição prevista no caput estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2024, devido pelas empresas, será mantido para o exercício de 2025, que é de 3% (três por cento) do valor bruto da folha de pagamento, ajustando-se o mês de referência para abril/2025, respeitando se o valor mínimo de R$ 294,67 (duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) e valor máximo de R$ 2.747,27 (dois mil, setessentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos). E, para empresas enquadradas no SIMPLES: R$ 203,31 (duzentos e três reais e trinta e um centavos). Após vencimento: multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Parágrafo Segundo – O vencimento da Contribuição Confederativa Patronal será em 31 de agosto de cada ano.

Parágrafo Terceiro – A contribuição de que trata o caput desta cláusula e de seu parágrafo primeiro será recolhida por todas as unidades individualmente, ou seja, por estabelecimento.

Prágrafo Quarto – Os recolhimentos efetuados após a data de vencimento ficarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) de mês de atraso.

Parágrafo Quinto – O SINDINFORMATICA remeterá para as empresas, em tempo hábil, as guias de recolhimento da referida contribuição.

Parágrafo Sexto – Na hipótese do não recebimento da referida guia de até 05 (cinco) dias antes do vencimento a empresa deverá entrar em contato com o SINDINFORMÁTICA para emissão da mesma.

Parágrafo Sétimo – Ficarão isentas do recolhimento da respectiva contribuição as empresas Associadas mensalistas do Sindinformática, desde que quites com a tesouraria do sindicato e mediante apresentação de certidão de regularidade sindical expedida pela entidade sindical patronal.

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ATENÇÃO EMPRESAS REPRESENTADAS PELO SINDINFORMÁTICA GOIÁS

💼 Já está publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás o Edital de Oposição à Contribuição Assistencial Patronal, conforme decisão do STF (Tema 935 – ARE 1.108.459).

🗓️ A partir de 17 de julho de 2025, você tem 15 dias corridos para manifestar oposição à contribuição assistencial patronal das convenções coletivas firmadas com os seguintes sindicatos:

  • Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Goiás – SECEG
  • Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado de Goiás – SINTTEL-GO
  • Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados – Sindpd-GO

📌 A oposição deve:

  • Ser expressa;
  • Ter anexo o contrato social da empresa;
  • Ser protocolada na sede do Sindinformática-GO ou enviada por:

✉️ E-mail: contato@sindinformatica.com.br
📱 WhatsApp: (62) 99170-9811

🕘 Atendimento: das 9h às 12h e das 14h às 17h
📍 Endereço: Av. 136, nº 1084, Setor Marista – Goiânia-GO

❗ As empresas que não apresentarem oposição dentro do prazo estarão sujeitas ao pagamento da contribuição.

Publicado em 17 de julho de 2025
👤 Marco César Chaul – Presidente