Regimento Interno da Câmara de Cibersegurança do Sindinformática Goiás
Capítulo I – Da Finalidade e Competência

Art. 1º – A Câmara de Cibersegurança, criada pela Diretoria do Sindinformática Goiás por meio de portaria, com base no Art. 59 do Estatuto Social da Entidade, tem por finalidade oferecer apoio estratégico básico aos associados em temas de proteção de dados, segurança da informação e resiliência cibernética, por meio de ações pontuais de orientação, sensibilização e curadoria de boas práticas, fortalecendo o setor de Cibersegurança no estado de Goiás.

Art. 2º – São competências da Câmara:

a) Identificar e divulgar principais riscos cibernéticos, normas e boas práticas relevantes para os associados, por meio de notas técnicas e referências curtas.
b) Produzir ou indicar materiais de orientação de alto nível, como checklists e guias resumidos, para apoiar a melhoria da postura de segurança dos associados.
c) Emitir pareceres pontuais e não vinculantes sobre dúvidas gerais de cibersegurança encaminhadas pelos associados.
d) Promover eventos curtos de sensibilização, preferencialmente em parceria com outras entidades.
e) Sugerir diretrizes gerais e recomendações estratégicas para o Sindinformática em temas de segurança da informação e proteção de dados.
                                                               Capítulo II – Da Estrutura Organizacional

Art. 3º – A Câmara será composta por:
i.Coordenador da Câmara – Nomeado pela Diretoria do Sindinformática, responsável pela organização das atividades, convocação de reuniões, interlocução com a Diretoria e representação institucional da Câmara.
ii.Vice coordenador da Câmara – Poderá substituir o Coordenador quando for acionado pelo Coordenador ou pela Diretoria do Sindinformática ou na ausência justificada do coordenador.
iii. Consultores Especializados – Profissionais associados com qualificações técnicas comprovadas em cibersegurança, tais como certificações reconhecidas, e no mínimo cinco (5) anos de experiencias comprovada na área.
iv.Membros – Profissionais indicados pela Diretoria ou associados, com interesse e conhecimento básico em cibersegurança, para contribuir em reuniões, divulgação de conteúdos e apoio operacional simplificado.

Art. 4º – O mandato dos membros coincidirá com o mandato da Diretoria do Sindicato, permitida a recondução, observando os critérios estabelecidos pela Diretoria do Sindinformática.
                                                            Capítulo III – Das Prerrogativas

Art. 5º – A Câmara possui as seguintes prerrogativas:
i. Acessar informações e recursos do Sindinformática para suas finalidades, respeitando confidencialidade e proteção de dados.
ii. Solicitar dados pontuais aos associados para análises gerais e recomendações técnicas.
iii. Elaborar diretrizes e recomendações sintéticas para adoção de boas práticas em cibersegurança.
iv. Realizar parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar sua atuação.
v. Propor treinamentos, workshops e eventos para o fortalecimento das competências dos associados.
vi. Realizar diagnóstico inicial gratuito de cibersegurança aos associados, por meio de instrumentos próprios e, caso o associado opte por aprofundar as ações identificadas, orientar e indicar modelos de contratação de serviços especializados, os quais serão prestados e remunerados diretamente por empresas parceiras ou indicadas, sem que o Sindinformática Goiás realize cobrança ou participe da relação comercial.
                                                         Capítulo IV – Dos Associados e Beneficiários

Art. 6º – Todos os associados do Sindinformática têm direito a acessar os serviços da Câmara de Cibersegurança, mediante solicitação formal por meio de formulário online disponível na plataforma institucional do Sindicato. O formulário deverá conter os seguintes campos obrigatórios:
a)Dados da empresa associada (razão social, CNPJ e contato responsável);
b)Descrição detalhada da demanda em cibersegurança (incluindo contexto, riscos identificados e objetivos esperados);
c)Nível de prioridade autoavaliado (baixo, médio ou alto, com justificativa);
d)preferência por tipo de serviço (orientação, checklist, parecer técnico ou outro);
e)Declaração de conformidade com políticas de confidencialidade e LGPD. As solicitações respeitarão os critérios definidos em regulamento específico e em políticas de priorização de demandas.
Parágrafo único – O atendimento prestado pela Câmara limita-se a ações de orientação
estratégica, diagnóstico inicial e recomendações gerais, não compreendendo execução
técnica, operação de segurança, resposta a incidentes ou prestação de serviços especializados
contínuos.

Art. 7º – O atendimento aos associados será prioritariamente para demandas que se alinhem aos objetivos estratégicos do Sindinformática e às capacidades operacionais da Câmara.
a) Demandas que se alinhem aos objetivos estratégicos do Sindinformática, notadamente o fortalecimento da segurança do ecossistema de TIC em Goiás.
b) Iniciativas que contribuam para a integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade das informações dos associados, bem como para a mitigação de riscos cibernéticos relevantes.
c) Projetos e ações cujo impacto potencial seja significativo para a resiliência cibernética do setor e para a proteção de dados pessoais e sensíveis.
                                                                 Capítulo V – Do Funcionamento

Art. 8º – A Câmara funcionará conforme cronograma aprovado pela Diretoria do Sindinformática, devendo realizar reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Art. 9º – As decisões da Câmara serão registradas em atas e encaminhadas à Diretoria para ciência e homologação, quando necessário.
                                                      Capítulo VI – Do Monitoramento e Avaliação

Art. 10º – A Câmara deverá apresentar relatórios trimestrais de suas atividades à Diretoria, contendo:
a) O número de associados atendidos e o tipo de serviço prestado (assessoria, capacitação, parecer técnico, resposta a incidente, relatórios) tipo de atendimento realizado (orientação estratégica, capacitação, parecer técnico não vinculante, apoio institucional inicial em incidentes, quando aplicável).
b) Os principais riscos e tendências em cibersegurança identificados no período e as recomendações estratégicas correlatas.
c) O impacto das ações e projetos apoiados na melhoria da postura de segurança dos associados, sempre que mensurável.
d) As recomendações para melhoria contínua das atividades da Câmara, incluindo necessidades de atualização tecnológica e de capacitação. Limites de Atuação” (boa prática).

Art. 11º – Será realizada, anualmente, uma avaliação do desempenho da Câmara, com participação do Comitê Técnico e dos associados beneficiados.
a) Mensurar a efetividade das ações de cibersegurança e o grau de satisfação dos associados.
b) Identificar oportunidades de aprimoramento, atualização de processos, ajustes de governança e ampliação dos serviços oferecidos.
                                                                Capítulo VII – Das Disposições Gerais

Art. 12º – Este regimento poderá ser alterado pela Diretoria do Sindinformática, mediante proposta da própria Câmara de Cibersegurança ou de associados, observando as disposições estatutárias e os princípios de segurança, confidencialidade e ética profissional.

Art.13° A Câmara de Cibersegurança não executará serviços técnicos especializados, não realizará auditorias formais, não atuará como prestadora de serviços de segurança da informação, nem manterá relação comercial com associados, limitando-se a funções institucionais de orientação, diagnóstico inicial e articulação setorial.

Art. 14º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Sindinformática, podendo ouvir o Comitê Técnico de Cibersegurança sempre que a matéria envolver aspectos técnicos relevantes.

Art. 15º – Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Presidência do sindinformática
Goiânia, 03 de fevereiro de 2026.



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