
Regimento Interno da Câmara de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Sindinformática Goiás
Capítulo I – Da Finalidade e Competência
Art. 1º – A Câmara de Meio Ambiente e Sustentabilidade, foi criada pela Presidência do Sindinformática Goiás, através da Portaria nº 01/2024 e tem por finalidade promover e coordenar iniciativas voltadas à gestão ambiental responsável, fomento à sustentabilidade e a adoção de práticas ESGi (Environmental, Social, Governance and Inovation), nas empresas com atividade econômica da base do Sindinformática Goiás sejam elas, Tecnologia da Informação, telecomunicações, comércio varejista de suprimentos em informática e similares do Estado de Goiás.
Art. 2º – São competências da Câmara:
a) Desenvolver diretrizes e normativas para a adoção de boas práticas ambientais no setor empresarial.
b) Apoiar tecnicamente a elaboração de projetos sustentáveis e estratégias de redução de impacto ambiental.
c) Fomentar parcerias estratégicas com órgãos governamentais, instituições acadêmicas e organizações do terceiro setor para fortalecimento das políticas ambientais.
d) Monitorar a gestão de resíduos e emissões de carbono das empresas associadas, incentivando a transição para um modelo de economia circular.
e) Oferecer diagnostico e consultoria especializada em sustentabilidade corporativa, treinamentos e capacitações aos associados do Sindinformática Goiás;
f) Auxiliar na implementação do certificado – Selo de Sustentabilidade aos associados que garantam a destinação ambientalmente correta de seus resíduos através do Software Selletiva;
Parágrafo Único – A Câmara poderá formalizar parcerias com instituições públicas e privadas, consultorias especializadas, fornecedores de serviços e outras entidades, mediante aprovação da Diretoria do Sindinformática GO.
Capítulo II – Da Estrutura Organizacional
Art. 3º – A Câmara será composta por:
a) Diretor-Geral – Nomeado pela Diretoria do Sindinformática, responsável pela supervisão geral das atividades.
b) Comitê Técnico – Grupo formado por representantes dos associados e especialistas ambientais para contribuir com análises e validações técnicas.
c) Secretaria Executiva – Responsável pela gestão administrativa e suporte logístico às atividades da Câmara.
Parágrafo Primeiro – Nenhum membro da Câmara ou do Comitê Técnico será remunerado pelos serviços prestados, sendo sua participação considerada voluntária e de interesse institucional.
Parágrafo Segundo – O Comitê Técnico será constituído conforme as demandas específicas para avaliação de projetos ambientais, sendo sua composição e objetivos definidos em portaria emitida pelo Diretor da Câmara.
Capítulo III – Das Prerrogativas
Art. 4º – A Câmara possui as seguintes prerrogativas:
a) Estabelecer diretrizes e recomendações e orientações para garantir boas práticas ambientais e cumprimento da legislação ambiental vigente.
b) Criar programas de incentivo à adoção de energia renovável, gestão de água e tratamento adequado de resíduos nos estabelecimentos dos associados.
c) Monitorar e validar as boas práticas das empresas que almejam reconhecimentos, prêmios, certificações e Selo de Sustentabilidade.
d) Promover eventos, treinamentos e workshops sobre temas ambientais e ESGi.
Capítulo IV – Do Funcionamento
Art. 5º – A Câmara funcionará conforme cronograma aprovado pela Diretoria do Sindinformática Goiás, devendo realizar reuniões mensais para prestação de contas dos serviços prestados e extraordinárias conforme necessidade.
Art. 6º – As decisões da Câmara serão registradas em atas e encaminhadas à Diretoria para ciência e homologação..
Capítulo V – Do Monitoramento e Avaliação
Art. 7º – A Câmara deverá apresentar relatórios trimestrais de suas atividades à Diretoria, contendo:
a) O número de empresas associadas atendidas e capacitadas.
b) O impacto ambiental das iniciativas promovidas.
c) A quantidade de resíduos corretamente destinados através do
Software Selletiva.
d) As recomendações para melhoria.
Art. 8º – Anualmente, será realizada uma avaliação de desempenho da Câmara, com participação da Diretoria do Sindinformática Goiás e dos associados(as) beneficiados
Capítulo VI – Das Disposições Gerais
Art. 9º – Este regimento poderá ser alterado pela Diretoria do Sindinformática GO, mediante proposta da Câmara ou dosassociados, observando as disposições estatutárias.
Art. 10º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do SindInformática GO.
Art. 11º – Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria do SindInformática GO.
Parágrafo único – Nenhum membro da Câmara ou do Comitê Técnico será remunerado pelos serviços prestados, sendo sua participação considerada voluntária e de interesse institucional.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2025
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